Como Funciona a Demissão: Verbas Rescisórias, Aviso Prévio e Seus Direitos

Ser demitido é um momento de pressão. E é exatamente por isso que muita gente assina documentos sem ler, aceita valores sem conferir e perde direitos que a lei garante. As verbas rescisórias que você tem direito a receber variam conforme o tipo de demissão, e conhecer essas diferenças pode representar uma quantia significativa no seu bolso.

verbas rescisórias

O que muda nas verbas rescisórias de cada tipo de demissão

As verbas rescisórias são diferentes dependendo de como o contrato termina. Veja o que muda em cada situação (dado de setembro de 2026, sujeito a alteração):

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNão
13º proporcionalSimSimNão
Aviso prévioEmpresa pagaEmpregado deveNão
Multa 40% FGTSSimNãoNão
Saque do FGTSSimNãoNão
Seguro-desempregoSimNãoNão

A demissão sem justa causa é o cenário mais favorável. A justa causa é o cenário em que as verbas rescisórias praticamente desaparecem. O pedido de demissão fica no meio: você recebe o que já era seu por tempo de serviço, mas perde a multa, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

As verbas rescisórias na demissão sem justa causa

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem justa causa, as verbas rescisórias incluem:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio: trabalhado (você continua por mais um período) ou indenizado (a empresa paga sem exigir o cumprimento).
  • 13º proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano.
  • Férias vencidas + 1/3: as que você ainda não tirou, pagas em dobro se vencidas há mais de um ano.
  • Férias proporcionais + 1/3: proporção do período atual.
  • Multa de 40% do FGTS: sobre o saldo total depositado durante todo o contrato.
  • Saque integral do FGTS.
  • Guias do seguro-desemprego.

O prazo para a empresa pagar tudo é de 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, incide multa automática de 1 salário do empregado, sem precisar entrar na Justiça.

O aviso prévio proporcional

O aviso prévio é calculado com base na Lei 12.506/2011: 30 dias base mais 3 dias por ano de serviço completo, limitado a 90 dias.

Exemplos práticos:

  • 1 ano de empresa: 30 dias
  • 5 anos de empresa: 30 + 15 = 45 dias
  • 10 anos de empresa: 30 + 30 = 60 dias
  • 20 anos ou mais: 90 dias (limite máximo)

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Quando trabalhado, o empregado tem direito a reduzir 2 horas por dia da jornada ou folgar os últimos 7 dias antes do encerramento.

O FGTS e a multa de 40%

Durante o contrato, a empresa deposita 8% do salário mensal na conta vinculada do FGTS. O FGTS compõe parte importante das verbas rescisórias na demissão sem justa causa: além do saldo acumulado, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o total depositado durante toda a vigência do contrato.

Quem aderiu ao saque-aniversário mantém o direito à multa de 40%, mas não pode sacar o saldo principal na demissão. O valor fica retido até o mês de aniversário ou outra hipótese prevista em lei.

Seguro-desemprego: quem tem direito

O seguro-desemprego é exclusivo de quem foi demitido sem justa causa. Para ter direito em 2026, o trabalhador precisa ter trabalhado (dado de setembro de 2026, sujeito a alteração):

  • 1ª solicitação: ao menos 12 meses nos últimos 18 meses
  • 2ª solicitação: ao menos 9 meses nos últimos 12 meses
  • 3ª solicitação em diante: ao menos 6 meses antes da demissão

O benefício varia de R$ 1.621 a R$ 3.703,99 em 2026. Para entender como solicitar, prazos e parcelas, leia nosso artigo sobre seguro-desemprego.

Cuidados essenciais antes de assinar

Nunca assine um pedido de demissão se foi a empresa que decidiu encerrar o contrato. Empresas que pressionam trabalhadores a pedir demissão para evitar a multa de 40% do FGTS cometem fraude trabalhista, e o ato pode ser anulado na Justiça do Trabalho.

Confira as verbas rescisórias antes de assinar o recibo. Erros de cálculo são comuns, e muita gente recebe menos do que deveria sem perceber. Use um simulador ou consulte um advogado trabalhista.

O prazo para ação trabalhista é de 2 anos após a demissão, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos do contrato. Mais informações estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Valor na Real. As verbas rescisórias são um direito, não um favor. Conhecê-las antes de uma demissão é o melhor seguro que você pode ter. Esse conteúdo é educativo e tem fins informativos, não é uma indicação de investimento.

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