Ser demitido é um momento de pressão. E é exatamente por isso que muita gente assina documentos sem ler, aceita valores sem conferir e perde direitos que a lei garante. As verbas rescisórias que você tem direito a receber variam conforme o tipo de demissão, e conhecer essas diferenças pode representar uma quantia significativa no seu bolso.

O que muda nas verbas rescisórias de cada tipo de demissão
As verbas rescisórias são diferentes dependendo de como o contrato termina. Veja o que muda em cada situação (dado de setembro de 2026, sujeito a alteração):
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não |
| Aviso prévio | Empresa paga | Empregado deve | Não |
| Multa 40% FGTS | Sim | Não | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
A demissão sem justa causa é o cenário mais favorável. A justa causa é o cenário em que as verbas rescisórias praticamente desaparecem. O pedido de demissão fica no meio: você recebe o que já era seu por tempo de serviço, mas perde a multa, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
As verbas rescisórias na demissão sem justa causa
Quando a empresa decide encerrar o contrato sem justa causa, as verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: trabalhado (você continua por mais um período) ou indenizado (a empresa paga sem exigir o cumprimento).
- 13º proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano.
- Férias vencidas + 1/3: as que você ainda não tirou, pagas em dobro se vencidas há mais de um ano.
- Férias proporcionais + 1/3: proporção do período atual.
- Multa de 40% do FGTS: sobre o saldo total depositado durante todo o contrato.
- Saque integral do FGTS.
- Guias do seguro-desemprego.
O prazo para a empresa pagar tudo é de 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, incide multa automática de 1 salário do empregado, sem precisar entrar na Justiça.
O aviso prévio proporcional
O aviso prévio é calculado com base na Lei 12.506/2011: 30 dias base mais 3 dias por ano de serviço completo, limitado a 90 dias.
Exemplos práticos:
- 1 ano de empresa: 30 dias
- 5 anos de empresa: 30 + 15 = 45 dias
- 10 anos de empresa: 30 + 30 = 60 dias
- 20 anos ou mais: 90 dias (limite máximo)
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Quando trabalhado, o empregado tem direito a reduzir 2 horas por dia da jornada ou folgar os últimos 7 dias antes do encerramento.
O FGTS e a multa de 40%
Durante o contrato, a empresa deposita 8% do salário mensal na conta vinculada do FGTS. O FGTS compõe parte importante das verbas rescisórias na demissão sem justa causa: além do saldo acumulado, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o total depositado durante toda a vigência do contrato.
Quem aderiu ao saque-aniversário mantém o direito à multa de 40%, mas não pode sacar o saldo principal na demissão. O valor fica retido até o mês de aniversário ou outra hipótese prevista em lei.
Seguro-desemprego: quem tem direito
O seguro-desemprego é exclusivo de quem foi demitido sem justa causa. Para ter direito em 2026, o trabalhador precisa ter trabalhado (dado de setembro de 2026, sujeito a alteração):
- 1ª solicitação: ao menos 12 meses nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: ao menos 9 meses nos últimos 12 meses
- 3ª solicitação em diante: ao menos 6 meses antes da demissão
O benefício varia de R$ 1.621 a R$ 3.703,99 em 2026. Para entender como solicitar, prazos e parcelas, leia nosso artigo sobre seguro-desemprego.
Cuidados essenciais antes de assinar
Nunca assine um pedido de demissão se foi a empresa que decidiu encerrar o contrato. Empresas que pressionam trabalhadores a pedir demissão para evitar a multa de 40% do FGTS cometem fraude trabalhista, e o ato pode ser anulado na Justiça do Trabalho.
Confira as verbas rescisórias antes de assinar o recibo. Erros de cálculo são comuns, e muita gente recebe menos do que deveria sem perceber. Use um simulador ou consulte um advogado trabalhista.
O prazo para ação trabalhista é de 2 anos após a demissão, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos do contrato. Mais informações estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Valor na Real. As verbas rescisórias são um direito, não um favor. Conhecê-las antes de uma demissão é o melhor seguro que você pode ter. Esse conteúdo é educativo e tem fins informativos, não é uma indicação de investimento.
