A chegada de um filho muda tudo: a rotina, as prioridades e também as responsabilidades no trabalho. E com tantas mudanças acontecendo ao mesmo tempo, é fácil deixar passar algo importante — conhecer de verdade os seus direitos.
A licença-maternidade existe há décadas e tem regras bem estabelecidas. Já a licença-paternidade passou por uma transformação histórica em 2026: o Brasil finalmente aprovou uma lei específica para regulamentar esse direito, com ampliação gradual do período de afastamento e criação de um novo benefício previdenciário.
Se você está grávida, planeja adotar, ou simplesmente quer saber o que a lei garante para pais e mães trabalhadores, este guia foi feito para você.

O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é o direito da trabalhadora de se afastar do trabalho por um período determinado após o parto, a adoção ou a concessão de guarda judicial para fins de adoção, com garantia de emprego e de remuneração.
O prazo padrão é de 120 dias, garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII) e regulamentado pela CLT e pela Lei 8.213/1991.
Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, que é um benefício do INSS. Para quem tem carteira assinada, a empresa faz o pagamento e depois se compensa junto à Previdência Social. Para MEI, autônomas e contribuintes individuais, o pedido é feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS.
A licença pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, ou somente a partir do nascimento, conforme orientação médica.
Quem tem direito à licença-maternidade?
O benefício alcança:
- Trabalhadoras CLT (com carteira assinada)
- Trabalhadoras domésticas
- MEIs e autônomas com contribuições regulares ao INSS
- Trabalhadoras avulsas
- Seguradas especiais (produtoras rurais, pescadoras artesanais)
A licença também vale nos casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança.
Licença de 180 dias: o Programa Empresa Cidadã
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias. A trabalhadora precisa solicitar a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.
Como funciona a licença-paternidade em 2026?
Este é o ponto em que as mudanças estão acontecendo, e é fundamental você entender o que vale agora e o que ainda está por vir.
Historicamente, a licença-paternidade na CLT era de apenas 5 dias corridos, contados a partir do nascimento do filho. Um prazo curto que nunca teve lei específica para regulamentá-lo adequadamente.
Em 31 de março de 2026, isso mudou. O presidente sancionou a Lei 15.371/2026, a primeira lei brasileira dedicada exclusivamente à licença-paternidade. A nova legislação amplia progressivamente o período de afastamento dos pais e cria o salário-paternidade como benefício previdenciário.
Um detalhe importante: a lei foi sancionada em 2026, mas entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027. Isso significa que, até o final deste ano, a regra ainda é de 5 dias corridos para a maioria dos trabalhadores com carteira assinada.
Cronograma de ampliação da licença-paternidade
- Até 31/12/2026: 5 dias (regra atual, CLT)
- A partir de 01/01/2027: 10 dias
- A partir de 01/01/2028: 15 dias
- A partir de 01/01/2029: 20 dias
(Dado de julho de 2026, sujeito a alteração conforme cumprimento de metas fiscais previstas na lei.)
A chegada a 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento de metas fiscais definidas na própria lei. Se as condições não forem atendidas, o cronograma pode ser postergado.
O que mais muda com a Lei 15.371/2026?
Além da ampliação dos dias de licença-paternidade, a nova legislação traz outras garantias relevantes para o trabalhador:
Salário-paternidade via INSS. Antes, os dias de afastamento eram pagos diretamente pelo empregador. Com a nova lei, o INSS passa a custear o benefício a partir de 2027, nos mesmos moldes do salário-maternidade. Para empregados CLT, a empresa continua pagando e depois é reembolsada pela Previdência. MEIs e domésticos poderão solicitar o benefício diretamente pelo Meu INSS.
Estabilidade no emprego. O pai trabalhador passa a ter proteção contra demissão sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o retorno ao trabalho. Uma garantia que simplesmente não existia antes.
Férias imediatamente após a licença. O trabalhador pode optar por emendar as férias logo ao término da licença-paternidade, desde que comunique o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto.
Programa Empresa Cidadã: mais dias para pais e mães
O Programa Empresa Cidadã foi atualizado pela Lei 15.371/2026 para contemplar também a licença-paternidade.
Para empresas participantes, o programa permite a prorrogação da licença-paternidade em mais 15 dias além do prazo obrigatório em lei. Na prática, em 2026, isso já possibilita que pais em empresas cidadãs tirem até 20 dias de licença. Com a entrada em vigor da nova lei em 2027, esse número vai crescer progressivamente ano a ano.
Para a licença-maternidade, o Programa Empresa Cidadã continua garantindo a extensão de 120 para 180 dias.
Casos especiais: pai solo, adoção e deficiência
A Lei 15.371/2026 também regulamentou situações que antes geravam insegurança jurídica na Justiça do Trabalho:
Pai solo. Quando há ausência da mãe no registro civil ou em casos de adoção exclusiva pelo pai, a licença-paternidade equivale integralmente à licença-maternidade em duração e estabilidade, podendo chegar a 120 dias, ou 180 dias em empresa cidadã.
Adoção. Os mesmos direitos se aplicam em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com as respectivas durações conforme o tipo de empresa.
Criança com deficiência. O período da licença-paternidade é acrescido de um terço quando o filho nasce ou é adotado com alguma deficiência.
Internação hospitalar. Em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê, o início da licença-paternidade pode ser suspenso e retomado após a alta.
Falecimento da mãe. Se a mãe vier a falecer durante a licença-maternidade, o pai que assumir os deveres parentais tem direito ao tempo restante da licença.
O que fazer na prática
Para a licença-maternidade CLT, comunique a empresa assim que possível. O empregador cuida da documentação junto ao INSS. MEIs e autônomas devem acessar o aplicativo Meu INSS com conta gov.br e solicitar o benefício diretamente.
Para a licença-paternidade em 2026 (regra atual de 5 dias), basta comunicar o empregador e apresentar a certidão de nascimento. Com a nova lei a partir de 2027, será necessário avisar o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto.
Conhecer os seus direitos é só o começo. Se você quer entender outros benefícios garantidos ao trabalhador, como funciona o seguro-desemprego é uma boa leitura na sequência.
Seus direitos existem para serem usados
Muita gente perde benefícios por falta de informação ou por receio de conflito com o empregador. A licença-maternidade e a licença-paternidade são direitos constitucionais e trabalhistas. Nenhum empregador pode dificultar a concessão nem tomar retaliações contra quem os exerce.
O Brasil deu um passo significativo em 2026 com a aprovação da Lei 15.371. Ainda há caminho pela frente, mas entender o que você tem direito já é o começo de tudo.
Valor na Real. Informação financeira e trabalhista do jeito que você merece, direta e sem enrolação. Esse conteúdo é educativo e tem fins informativos, não é uma indicação de investimento.
