Férias CLT: Como Calcular, Quando Tirar e o Que É o Terço Constitucional

Férias CLT são um dos direitos mais conhecidos do trabalhador com carteira assinada, mas também um dos mais mal compreendidos. Muita gente não sabe exatamente quanto vai receber, quando pode tirar, o que é o terço constitucional nem o que acontece quando a empresa não cumpre o prazo.

Este artigo resolve todas essas dúvidas de forma direta, com exemplos de cálculo e as principais regras que você precisa conhecer para não perder nenhum centavo do que é seu por lei.

férias CLT

Como funcionam as férias CLT

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas após cada 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. Esse direito está garantido no artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

Após completar o período aquisitivo de 12 meses, a empresa tem mais 12 meses, o período concessivo, para conceder as férias. É a empresa quem define quando as férias serão tiradas, mas precisa avisar o funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência.

O pagamento das férias CLT deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Esse é um ponto importante: se a empresa atrasar o pagamento, pode ser autuada.

O que é o terço constitucional

O terço constitucional é um adicional obrigatório de 1/3 do salário que o trabalhador recebe por cima da remuneração das férias CLT. Está previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988.

Na prática: além de receber o salário normal correspondente ao período de descanso, você recebe mais um terço desse valor como bônus constitucional.

Como calcular as férias CLT na prática

A fórmula básica é:

Férias = (Salário ÷ 30 × dias de férias) + 1/3 do valor calculado

Exemplo para um salário de R$ 3.000 com 30 dias completos de férias CLT:

  • Remuneração das férias: R$ 3.000
  • Terço constitucional: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000
  • Total bruto: R$ 4.000
  • Sobre esse valor incidem INSS e IRRF, conforme as tabelas vigentes

(Dado de julho de 2026, sujeito a alteração. Para cálculo exato com descontos, consulte o departamento pessoal da sua empresa ou utilize uma calculadora atualizada.)

Se o trabalhador tiver componentes variáveis na remuneração, como comissões, horas extras habituais ou adicionais recorrentes, esses valores também entram na base de cálculo das férias CLT.

Abono pecuniário: o que é vender férias

O abono pecuniário permite que o trabalhador converta até 1/3 das férias em dinheiro, ou seja, vender até 10 dias do total de 30. O valor dos dias vendidos também recebe o acréscimo do terço constitucional, e é isento de INSS e IRRF.

Regras importantes sobre o abono pecuniário:

  • O pedido deve partir do funcionário, nunca do empregador
  • Deve ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo
  • A empresa não é obrigada a aceitar, mas na prática a maioria aceita
  • Os 20 dias restantes de férias CLT continuam sendo gozados normalmente

Posso dividir as férias em períodos menores?

Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias CLT podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. As regras são:

  • Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos
  • Os demais períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada
  • Não é obrigação do empregado aceitar o fracionamento

Quantas faltas afetam as férias CLT

O número de faltas injustificadas no período aquisitivo pode reduzir o número de dias de férias:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias
  • Mais de 32 faltas: perde o direito às férias naquele período

O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo

Se a empresa não conceder as férias CLT dentro do período concessivo, o trabalhador tem direito a recebê-las em dobro, incluindo o terço constitucional, conforme o artigo 137 da CLT. Esse é um direito que pode ser exigido na Justiça do Trabalho.

Férias na rescisão do contrato

Quando o contrato de trabalho é encerrado, o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso, também com o terço constitucional. Se havia férias vencidas e não gozadas, essas também são pagas em dobro na rescisão.

Assim como as férias CLT, o FGTS é outro direito fundamental do trabalhador com carteira assinada. Entenda como funciona o FGTS e como ele pode ser sacado em determinadas situações.

Conheça seus direitos antes que precisem deles

As férias CLT existem para proteger a saúde e o descanso do trabalhador, mas só funcionam quando o trabalhador conhece as regras. Saber calcular o valor que vai receber, entender o terço constitucional e conhecer os prazos legais é o mínimo necessário para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Valor na Real. Direito trabalhista não é favor, é conquista. Conhecer o que é seu é o primeiro passo para receber o que é seu. Esse conteúdo é educativo e tem fins informativos, não é uma indicação de investimento.

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